LEI Nº 16.377, DE 25 DE ABRIL DE 2023
(Publicação DOM 26/04/2023 p.02)
Torna obrigatória a indicação de número de telefone para reclamações nas placas sinalizadoras de vagas especiais de estacionamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a indicação de número de telefone para reclamações de usuários nas placas sinalizadoras de vagas especiais de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência, idosos, gestantes e outras pessoas que vierem a ser especificadas em lei.
§ 1º O número de telefone para reclamações será indicado de forma legível e em local facilmente visível.
§ 2º No caso das vagas especiais localizadas em estacionamento privado, será indicado o número de telefone do responsável pela administração do estacionamento.
§ 3º No caso das vagas especiais localizadas em logradouros públicos, será informado o telefone do órgão de trânsito competente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 25 de abril de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Otto Alejandro
Protocolado nº 2023/08/4.329