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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.366, DE 6 DE ABRIL DE 2023

(Publicação DOM 10/04/2023 p.01)

Dispõe sobre a publicidade e transparência das reuniões dos conselhos que especifica, referentes às políticas públicas do Município de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  As reuniões dos conselhos de caráter consultivo, deliberativo, propositivo, fiscalizador e de assessoramento, entre outros, referentes às políticas públicas do Município de Campinas se orientarão pelos princípios que norteiam a Administração Pública estabelecidos no caput do art. 37 da Constituição Federal, no art. 111 da Constituição do Estado de São Paulo e no art. 99 da Lei Orgânica do Município de Campinas.
Parágrafo único.  As reuniões dos conselhos deverão, obrigatoriamente:
I - ser públicas e realizadas em local e horário que permitam ampla participação popular;
II - ter sua data publicada no Diário Oficial do Município com pelo menos três dias de antecedência.

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 06 de abril de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: vereador Nelson Hossri
Protocolado nº 2023/08/3.769


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