Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.356, DE 3 DE MARÇO DE 2023
(Publicação DOM 06/03/2023 p.1)
Institui e inclui no calendário oficial do Município de Campinas o Dia de Doar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - promover a cultura de doação para fins de filantropia no município;
II - mobilizar indivíduos, empresas, instituições e governo por uma cidade mais generosa, voluntária e solidária, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos;
III - divulgar as ações do Dia de Doar nos canais oficiais da imprensa e nos meios eletrônicos do Município.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 03 de março de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereadora Debora Palermo
Protocolado nº 2023/08/1.626
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