Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.663, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
(Publicação DOM 09/02/2022 p.1)
Dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas do poder executivo municipal no exercício de 2023.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, "a", da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Executivo dispor sobre a administração mediante decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão fiscal conforme estabelece a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000e o art. 167-A da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a atual situação inflacionária decorrente da variação cambial, da crise energética e incertezas fiscais, especialmente agravadas em decorrência dos efeitos econômicos oriundos da pandemia causada pelo Coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover o equilíbrio das finanças públicas do Município de Campinas pelo controle rigoroso dos gastos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de se implementar uma série de medidas voltadas à responsabilidade da gestão fiscal para o equilíbrio financeiro das contas públicas, criando mecanismos de controle,
DECRETA:
I - deverá ser priorizada a utilização de sistemas de tecnologia da informação que ampliem a produtividade do setor e agilizem o atendimento à população;
II - a suspensão das participações em capacitações, cursos, seminários, feiras, congressos, visitas de cooperação ou outros eventos, que acarretem custos ao Município com inscrições, diárias, hospedagens, passagens, dentre outros;
III - a suspensão das aquisições de materiais permanentes com recursos do Tesouro Municipal ou que demandem contrapartida;
IV - a suspensão do início de obra que demande recursos do Tesouro do Município, exceto as que tenham recursos externos, vinculações constitucionais ou as emergenciais;
V - a suspensão dos aditamentos de contratos remunerados com recursos do Tesouro do Município que objetivem acréscimo de quantitativo anteriormente pactuado e que impliquem acréscimo no valor do contrato;
VI - a proibição de emissão de ordem de serviço para início de obra ou serviço a ser realizado com recursos vinculados antes da efetiva disponibilidade do recurso;
VII - a necessidade de exame e comprovação, em processo administrativo, de que foi verificada a inexistência de imóvel próprio municipal que possa ser ocupado pelo órgão interessado, antes de se iniciar novo processo para locação de imóvel.
I - deverá ser indicado expressamente o período em que as horas extras poderão ser realizadas;
II - deverão ser respeitados os limites diários estabelecidos por lei;
III - o pedido será submetido à avaliação prévia pelo Comitê Gestor, à manifestação prévia da Secretaria Municipal da Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, devendo ser ouvida a Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 08 de fevereiro de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
CLÁUDIO HENRIQUE CATALANO PIRES
Secretário Municipal de Justiça em exercício
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças
MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI
Secretária Municipal de Administração
MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
Redigido conforme elementos constantes no SEI PMC. 2023.00006847-01.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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