Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.337, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
(Publicação DOM 26/12/2022 p.1)
Altera a Lei nº 15.140, de 11 de janeiro de 2016, que "institui o Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 3º..................................................
...............................................................
VI - os valores das multas administrativas impostas pela Guarda Municipal de Campinas, decorrentes de sua competência;
VII - VETADO
............................................................"(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 23 de dezembro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
autoria: Prefeito Municipal
Protocolado nº2022/10/3.170
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