Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 381, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
(Publicação DOM 05/12/2022 p.01)
Altera o art. 142 da Lei Complementar nº 189, de 8 de janeiro de 2018, que "dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Art. 142. Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo - Seplurb, para garantir recursos permanentes destinados ao financiamento da política urbana." (NR)
Campinas, 02 de dezembro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2022/10/753
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