Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SVDS Nº 06, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
(Publicação DOM 25/11/2022 p.20)
Estabelece os critérios de pertinência de Termo de Ajustamento de Conduta dos danos e passivos ambientais associados a sequestro de carbono, movimentação de terra e resíduos no município de Campinas.
O Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas - SVDS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 20.003, de 30 de agosto de 2018, que "Institui a Junta Administrativa de Valoração Ambiental - JAVA e dispõe sobre os critérios de avaliação e estipulação de medidas de recuperação e compensação ambiental de danos ambientais e demais procedimentos";
CONSIDERANDO que cabe à presidência da JAVA avaliar a pertinência de se exigir um Termo de Ajustamento de Conduta das ações lesivas ao meio ambiente, nos termos do art. 21 do referido Decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de isonomia e objetividade na aplicação da reparação integral do dano de qualquer que seja o agente causador; e
CONSIDERANDO a premissa de boa gestão ambiental eficiente e eficaz, bem como a transparência e controle social dos procedimentos de reparação do dano ambiental.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO, CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS, QUEIMADAS E INCÊNDIOS
CAPÍTULO II
DA MOVIMENTAÇÃO DE TERRA E SEUS IMPACTOS
CAPÍTULO III
DO DESCARTE IRREGULAR DE RESÍDUOS E SEUS IMPACTOS
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I
Impactos da Movimentação de Terra não Autorizada Checklist
1. Identificação geral
Infrator: Protocolo:
Endereço:
Bairro:
Coordenadas geográficas: Latitude:
Longitude:
2. Volume estimado da terra movimentada
Volume estimado da movimentação em m3: ______________________________
3. Impactos constatados
3.1. A movimentação de terra atingiu Área de Preservação Permanente?
( ) sim, com evidências( ) com suspeita( ) sem evidências
Área da APP afetada : _________________m²
3.2. A movimentação causou assoreamento de algum corpo hídrico?
( ) sim, com evidências( ) com suspeita( ) sem evidências
3.3. Com a movimentação houve o atingimento do lençol freático?
( ) sim, com evidências( ) com suspeita( ) sem evidências
3.4. A movimentação causou processo erosivo que não foi contido?
( ) sim, com evidências( ) com suspeita( ) sem evidências
Se sim, dimensionar a área que sofreu a erosão e profundidade.
3.5. A movimentação causou o carreamento de solo para o sistema de microdrenagem?
( ) sim, com evidências( ) com suspeita( ) sem evidências
3.6. A movimentação causou o carreamento de solo para área de interesse ambiental vizinha?
( ) sim, com evidências( ) com suspeita( ) sem evidências
4. Conclusão
Como decorrência dos elementos apontados acima e com base no disposto na Resolução SVDS no 06/2022, indicamos o encaminhamento do processo para a Junta Administrativa de Valoração Ambiental para proposição de ações reparatórias e/ou compensatórias do dano ambiental.
Como decorrência dos elementos apontados acima e com base no disposto na Resolução SVDS no 06/2022, não indicamos a necessidade de encaminhamento do processo para a Junta Administrativa de Valoração Ambiental.
Anexo II
Impactos do Descarte Irregular de Resíduos
Checklist
Identificação geral
Infrator: Protocolo:
Endereço: Bairro:
Coordenadas geográficas: Latitude:
Longitude:
2. Volume estimado do resíduo e sua classificação e predominância Volume estimado do resíduo em m3: ______________________
Área afetada estimada em m2:___________________________
CLASSIFICAÇÃO DO RESÍDUO | PREDOMINÂNCIA | MENOR INCIDÊNCIA | APENAS TRAÇOS (INCIDÊNCIA MÍNIMA) |
RESÍDUO DOMÉSTICO (ORGÂNICO) | |||
RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL | |||
RESÍDUOS RECICLÁVEIS (PLÁSTICO, PNEUS, METAL) | |||
RESÍDUO VERDE (PODAS DE ÁRVORES) | |||
MATERIAL INSERVÍVEL (MÓVEIS, COLCHÕES, SOFÁS...) | |||
RESÍDUO HOSPITALAR (SERINGAS, ESPARADRAPOS, GASES) | |||
LIXO ELETRÔNICO | |||
RESÍDUO INDUSTRIAL | |||
RESÍDUO AGROQUÍMICO (FERTILIZANTES E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS) | |||
RESÍDUO PERIGOSO (ABNT 10.004) | |||
INDETERMINADO / INDEFINIDO |
(verificar se há lixo hospitalar, óleos jogados diretamente no solo ou chorume - geralmente possui coloração escura, forte odor e textura viscosa)
Impactos constatados e ações de contenção [ilustrar sempre com fotos coloridas e demarcar em imagem aérea a extensão da disposição (manchas de disposição)]
3.1. A disposição inadequada atingiu algum corpo hídrico?
(verificar se há algum corpo hídrico incidente na área, principalmente se a disposição se deu em Área de Preservação Permanente - APP)
( ) sim, com evidências ( ) com suspeita ( ) sem evidências
Se sim, qual a área afetada estimada em m2? ___________________________
3.2. A disposição inadequada afetou o sistema de microdrenagem?
(verificar se o descarte de resíduos atingiu bueiros, bocas de lobo, ou mesmo se obstruiu a entrada deles)
( ) sim, com evidências ( ) com suspeita ( ) sem evidências
Se sim, qual a área afetada estimada em m2? ___________________________
3.3. Ações de contenção
Foi necessário tomar alguma medida de contenção (isolamento da área, acionar a Defesa Civil, etc.)?
( ) Sim ( ) Não
Conclusão
Como decorrência dos elementos apontados acima e com base no disposto na Resolução SVDS no 06/2022, indicamos o encaminhamento do processo para a Junta Administrativa de Valoração Ambiental para proposição de ações reparatórias e/ou compensatórias do dano ambiental.
Como decorrência dos elementos apontados acima e com base no disposto na Resolução SVDS no 06/2022, não indicamos a necessidade de encaminhamento do processo para a Junta Administrativa de Valoração Ambiental, sugerindo, por outro lado, a remoção imediata dos resíduos depositados irregularmente.
Campinas, 24 de novembro de 2022
ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
SECRETÁRIO DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL