Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.366, DE 10 DE SETEMBRO DE 2022
(Publicação DOM 10/09/2022 - Edição Extraordinária)
Revoga dispositivo do Decreto nº 22.146, de 20 de maio de 2022, que "Define medidas sanitárias para controle das doenças respiratórias sazonais e para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19)".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que é de competência comum a todos os entes da Federação o cuidado com a saúde pública, nos termos do art. 23, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando o Decreto Estadual nº 67.096, de 08 de setembro de 2022, que "Altera o Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021";
Considerando a Nota Técnica do Conselho Gestor da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde de São Paulo (SCPDS) e o cenário epidemiológico da pandemia da COVID-19 no Estado de São Paulo, que indica a retirada da obrigatoriedade do uso de máscaras em transportes públicos e privados, mantendo a recomendação do uso, em especial para populações mais vulneráveis, como idosos e imunossuprimidos;
Considerando a situação epidemiológica da covid-19 no município de Campinas; e
Considerando a atual cobertura vacinal contra a covid-19 da população adulta maior de 18 anos no município de Campinas de 89,7% e cobertura vacinal geral no Município de Campinas de 84,1%, que está em consonância com a cobertura vacinal estadual.
DECRETA:
Campinas, 10 de setembro de 2022.
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
DEISE FREGNI HADICH
Secretária de Saúde em exercício
Redigido conforme os elementos do processo SEI PMC.2022.00020100-49
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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