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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 329/2022

(Publicação DOM 05/09/2022 p.50)

O Secretário Municipal de Transportes de Campinas, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 14.662, de 05 de março de 2004, que aprovou o Regimento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução SETRANSP n.º 328/2022;

RESOLVE:

Art. 1º  Atribuir a coordenação das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs a Sra. Marisa Alvarenga de Oliveira Andrade, Presidente da 2ª JARI, para o mandato de 05/09/2022 a 04/09/2023.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de setembro de 2022

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes


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