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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 297/2022

(Publicação DOM 12/08/2022 p.37)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a declaração de emergência, o estado de calamidade pública declarado 
pelo Governo Federal, nos anos de 2020/2021, em razão da pandemia do covid 19, por decretos federal, estadual e municipal;

CONSIDERANDO que a retomada das aulas e a presença nas escolas ainda parte é facultativa, cabendo aos pais e responsáveis decidirem se as crianças retornam presencialmente ou seguem acompanhando as aulas por meio da plataforma digital, o que reduziu significativamente a demanda do Transporte Escolar, causando sérios transtornos financeiros aos transportadores escolares;
CONSIDERANDO as disposições da recente Emenda Constitucional nº 123-2022, aprovada e sancionada pelo Congresso Nacional, onde reconheceu no ano de 2022, o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços de petróleo, auxílio aos motoristas de táxi, subsidio ao transporte público, além de outros benefícios sociais à população, visando auxiliá-los dos efeitos da crise econômica em razão da pandemia e da crise do petróleo;

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar temporariamente o calendário para renovação do COTAC Escolar de que trata a Resolução Setransp nº 07/2019.

Art. 2º  O prazo para renovação anual do COTAC Escolar, previsto no artigo 14, inciso II da Resolução 07/2019, para todos os Transportadores Ativos, Inativos e os condutores auxiliares cadastrados na EMDEC, com vencimento em 31 de julho de 2022, fica prorrogado até o dia 05 de setembro de 2022, em cujo prazo deverão formalizarem as renovações do COTAC Escolar, mediante apresentação de todos os documentos e certidões exigidas pela legislação
Parágrafo único.  Eventuais multas aplicadas pela EMDEC, em razão da não renovação no período de 1º de agosto de 2022 até a publicação desta Resolução, serão automaticamente canceladas.

Art. 3º  Para a devida regularização dentro do prazo definido no art. 2º, excepcionalmente, a EMDEC fica autorizada a proceder a reabertura da agenda, para proceder a inspeção veicular somente neste exercício de 2022, observando sua condição operacional e de agendamento, para a realização das respectivas inspeções nos veículos cadastrados que se encontram em atraso.

Art. 4º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas todas as demais disposições legais anteriormente definidas, e, ressalvadas as disposições em contrário.

Campinas, 11 de agosto de 2022

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes


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