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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.270, DE 26 DE JULHO DE 2022

(Publicação DOM 27/07/2022 p.01)

Revoga dispositivo do Decreto nº 22.146, de 20 de maio de 2022, que "Define medidas sanitárias para controle das doenças respiratórias sazonais e para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19)".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, estabelecendo os princípios e diretrizes para a saúde em nosso país, e que prevê em seu art. 15, inciso XX, que cabe a cada ente federado a atribuição de "definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária";
CONSIDERANDO a análise de situação epidemiológica da Covid-19 e demais doenças respiratórias no município de Campinas e a tendência de redução do número de internações hospitalares infantis por Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SRAG) com diminuição proporcional de atendimentos de sintomáticos respiratórios na faixa etária escolar.

DECRETA:

Art. 1º  Fica revogado o inciso I do art. 2º do Decreto nº 22.146, de 20 de maio de 2022.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de julho de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação

Redigido conforme os elementos do processo SEI PMC.2022.00060250-59.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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