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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 354, DE 18 DE MAIO DE 2022

(Publicação DOM 19/05/2022 p.01)

Revoga os arts. 21 e 22 da Lei nº 11.571, de 17 de junho de 2003, que disciplina o plantio, o replantio, a poda, a supressão e o uso adequado e planejado da arborização urbana e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Ficam revogados os arts. 2122 da Lei nº 11.571, de 17 de junho de 2003.

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de maio de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2022/10/711


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