Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.069, DE 29 DE MARÇO DE 2022
(Publicação DOM 29/03/2022 p.04)
Dispõe sobre os objetivos e diretrizes da unidade de conservação (UC) do Parque Natural Municipal da Mata (PNM da Mata).
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, em especial seu art. 11, que dispõe sobre os objetivos de criação da unidade de conservação de categoria Parque Natural Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, que regulamenta artigos da Lei Federal nº 9.985, em especial seu art. 2º, que trata da necessidade de se explicitar os objetivos da unidade de conservação;
CONSIDERANDO o art. 202 da Lei Complementar nº 208 de 20 de Dezembro de 2018, que trata das Unidades de Conservação criadas nos termos da Lei Complementar nº 76, de 18 de julho de 2014;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 59 de 09 de janeiro de 2014, que estabelece que a Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é o órgão gestor das unidades de conservação municipais,
DECRETA:
I - conservação e recuperação da vegetação nativa, respeitando-se as fitofisionomias existentes, garantindo e estimulando a participação da população local na condução de projetos para esse fim;
II - proteção e recuperação dos recursos hídricos, incluindo nascentes, cursos d'água e várzeas;
III - implantação de dispositivos de drenagem urbana e de controle de cheias visando ao equilíbrio no manejo de águas pluviais na bacia do Capivari;
IV - proporcionar e estimular o uso da área como espaço de lazer e de recreação em contato com a natureza para usufruto das comunidades do entorno, respeitando o disposto no plano de manejo;
V - proporcionar acesso monitorado ao público para ações de educação ambiental, trilhas ecológicas e pesquisa científica.
I - processos de parcelamento do solo nos moldes da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, na forma de áreas verdes de loteamentos a serem aprovados, mediante licenciamento ambiental;
II - instrumentos da política urbana passíveis de aplicação no município, conforme Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018;
III - doação sem ônus para o Município;
IV - desapropriação nos moldes da legislação vigente.
I - na elaboração de Planos de Manejo e projetos específicos da unidade de conservação;
II - na implantação dos projetos de recuperação e de conservação das áreas da unidade de conservação, independentemente da existência de trechos ainda sob o domínio privado;
III - na desapropriação de áreas de domínio privado visando à sua integração ao patrimônio público.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 29 de março de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Redigido nos termos do processo administrativo SEI PMC.2021.00052105-96.
ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito