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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.049, DE 16 DE MARÇO DE 2022

(Publicação DOM 17/03/2022 p.02)

Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 13.105, de 12 de abril de 1999, que disciplina o Regime de Quilometragem instituído pela Lei nº 7.510, de 28 de maio de 1993.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterados o caput e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 13.105, de 12 de abril de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º  A retribuição pecuniária por quilômetro rodado para os veículos inscritos no Regime de Quilometragem será de 0,3985 UFICs (Unidades Fiscais de Campinas).
§ 1º  A atualização do valor do quilômetro rodado será efetuada automaticamente, de acordo com a atualização da UFIC (Unidade Fiscal de Campinas), considerando-se para efeitos de atualização a data base de atualização da Unidade Fiscal de Campinas UFIC, instituída pela Lei nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001.
§ 2º  A Secretaria Municipal de Administração, caso julgue necessário, poderá por meio de ordem de serviço expedida pelo titular da pastaou outrem por ele delegado, determinar a atualização do cálculo do valor da retribuição pecuniária por quilômetro rodado do Regime de Quilometragem.
§ 3º  O cálculo da retribuição pecuniária prevista no § 2º deste artigo deverá ser feito pela área econômica do Departamento Central de Compras, sendo o valor resultante em R$ (reais) transformado em UFICs (Unidades Fiscais de Campinas).
§ 4º  No caso da atualização do cálculo, a Secretaria Municipal de Administração, pelo titular da pasta ou outrem por ele delegado, determinará o modelo do veículo base a ser utilizado para os cálculos." (NR)

Art. 2º  Fica alterado o art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 13.105, de 12 de abril de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12.  O servidor cujo veículo estiver inscrito no Regime de Quilometragem perceberá, mensalmente, a importância correspondente obtida da multiplicação do número de quilômetros percorridos em serviço pelo valor do quilômetro rodado, fixado e atualizado segundo os critérios previstos no presente Regulamento." (NR)

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de março de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ANDRÉ LUIZ DE CAMARGO VON ZUBEN
Secretário Municipal de Gestão e Controle

MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI
Secretária Municipal de Administração

Redigido conforme elementos integrantes do protocolo administrativo SEI nº 2020.00013791-62.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito