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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.204, DE 16 DE MARÇO DE 2022

(Publicação DOM 17/03/2022 p.01)

Institui o Banco Municipal de Materiais Ortopédicos no município de Campinas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Banco Municipal de Materiais Ortopédicos no município de Campinas.
§ 1º  O Banco Municipal de Materiais Ortopédicos receberá materiais ortopédicos novos e reutilizáveis, doados por pessoas físicas e jurídicas, e os distribuirá gratuitamente à população de baixa renda, a título de empréstimo ou de doação definitiva.
§ 2º  Consideram-se materiais ortopédicos cadeiras de rodas, cadeiras de banho, camas hospitalares, muletas, andadores, bengalas, tipoias, órteses e próteses, entre outros.

Art. 2º  O Banco Municipal de Materiais Ortopédicos será responsável pelo recebimento e gerenciamento dos materiais ortopédicos.
§ 1º  O material ortopédico em posse do Banco Municipal de Materiais Ortopédicos será fornecido ao interessado após apresentação de solicitação médica, quando se fizer necessário.

§ 2º  Após a utilização do material ortopédico fornecido a título de empréstimo, o usuário o devolverá ao Banco Municipal de Materiais Ortopédicos.

Art. 3º  Serão realizadas campanhas para divulgação da existência do Banco Municipal de Materiais Ortopédicos através dos meios de comunicação e do site oficial da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º  Ficam revogadas a Lei nº 7.773, de 7 de janeiro de 1994, e a Lei nº 15.911, de 11 de junho de 2020.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de março de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: vereador Fernando Mendes
Protocolado nº 2022/08/1799


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