Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.921, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
(Publicação DOM 26/01/2021 p.01)
Dispõe sobre o Centro de Resiliência a Desastres e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art, 84, VI, "a" da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Executivo dispor sobre a administração por meio de decreto;
CONSIDERANDO que é dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastre e que a incerteza quanto ao risco não constituirá óbice para a adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco;
CONSIDERANDO as recomendações da terceira Conferência Mundial da Organização das Nações Unidas - ONU sobre a Redução do Risco de Desastres (WCDRR), denominado Quadro de Sendai, que estabelece metas a serem cumpridas de 2015 - 2030;
CONSIDERANDO que a Campinas foi reconhecida como o primeiro Centro de Resiliência para o Brasil pelo Comitê Global da iniciativa da Construção de Cidades Resilientes - MCR2030 e pelo Escritório das Nações Unidas para Redução de Desastres - UNDRR;
CONSIDERANDO o compromisso assumido pela cidade de Campinas de ser um Nó de Resiliência para desempenhar o papel de apoio a outras cidades inscritas na Iniciativa MCR 2030 no compartilhamento de conhecimentos e experiências desenvolvidas na cidade;
CONSIDERANDO o Decreto nº 19.669, de 31 de outubro de 2017, que dispõe sobre a reorganização do Comitê da Cidade Resiliente - CCR, que tem como finalidade promover a articulação conjunta das diversas estratégias de redução de desastres no município, reforçando as potencialidades na obtenção dos melhores resultados;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o conceito da saúde única, através da integração da saúde humana, animal e ambiental, com vistas a ampliar a resiliência da cidade de Campinas.
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver uma cultura municipal de preven- ção de desastres, destinada ao desenvolvimento da consciência municipal acerca dos riscos e estimulando comportamentos capazes de evitar ou minimizar esses desastres;
DECRETA:
I - Secretaria Municipal de Governo: Departamento de Defesa Civil;
II - Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
III - Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
V - Secretaria Municipal de Comunicação;
VI - Secretaria Municipal de Habitação;
VII - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA;
VIII - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
I - organizar eventos nacionais e internacionais relacionados à MCR2030;
II - coordenar visitas de estudo para divulgar exemplos práticos e compartilhar experiências;
III - unir esforços com outras cidades para fornecer apoio especializado;
IV - fornecer assistência técnica e treinamento de capacidades para aumentar a conscientização sobre a resiliência e o desenvolvimento e implementação de estratégias de redução do risco de desastres ou de resiliência;
V - publicar e disseminar conhecimentos, lições aprendidas e boas práticas;
VI -proporcionar acesso a parceiros que possam apoiar a jornada das cidades ao longo do roteiro para a resiliência;
VII - prestar assistência na classificação de crédito e no desenvolvimento do mercado de títulos municipais.
Campinas, 25 de janeiro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
Redigido conforme elementos do processo administrativo SEI PMC 2022.00002608-38.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
Ouvindo... Clique para parar a gravao...