Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.163, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
(Publicação DOM 10/12/2021 p.1)
Dispõe sobre o Fundo de Assistência ao Desporto Amador - Fada e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - produto de arrecadação dos preços públicos cobrados pela utilização de próprios municipais administrados pela SMEL;
II - produto de arrecadação da venda de ingressos para eventos esportivos promovidos pela SMEL;
III - receitas provenientes de ações realizadas pela SMEL com o intuito de arrecadação de recursos para o Fada;
IV - receitas provenientes de concessão de exploração de publicidade nos próprios municipais administrados pela SMEL;
V - repasses provenientes da Lei nº 7.507, de 26 de maio de 1993;
VI - dotações orçamentárias que lhe sejam destinadas pelo Município;
VII - recursos provenientes de leis de incentivo ao esporte;
VIII - doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza;
IX - rendimentos e juros provenientes de aplicação financeira;
X - saldos dos exercícios anteriores;
XI - repasse de recursos do Tesouro Municipal para despesas de custeio;
XII - quaisquer outros recursos que lhe possam ser legalmente incorporados.
I - desenvolver, incentivar e subvencionar o esporte amador no município de Campinas;
II - promover ou incentivar, anualmente, competições e torneios esportivos;
III - selecionar talentos esportivos e promover seu aperfeiçoamento;
IV - promover o aperfeiçoamento técnico esportivo através de intercâmbio cultural;
V - custear despesa com o fomento e a melhoria do esporte amador;
VI - fornecer meios, quando necessários e possíveis, para o comparecimento de atletas e delegações em competições municipais, estaduais, nacionais e internacionais;
VII - construir, reformar, reparar, ampliar e equipar os próprios municipais destinados a atividades esportivas em geral e administrados pela SMEL;
VIII - adquirir material permanente, de consumo e manutenção, bem como contratar serviços necessários à manutenção e otimização dos equipamentos públicos esportivos e das atividades neles desenvolvidas;
IX - custear despesas com a participação de servidores da SMEL em cursos, palestras e congressos necessários ao aperfeiçoamento de suas atribuições;
X - participação do município nos Jogos Abertos da Juventude;
XI - participação do município nos Jogos Regionais da 4ª Região Esportiva;
XII - participação do município nos Jogos Abertos do Interior "Horácio Baby Barioni";
XIII - participação do município nos Jogos Regionais do Idoso da 4ª Região Esportiva;
XIV - participação do município nos Jogos Regionais do Idoso - Fase Final Estadual;
XV - valorização e apoio a atletas, paratletas, guias, técnicos e auxiliares técnicos, participantes do desporto educacional e de alto rendimento, através de incentivos por bolsa remunerada, concedida nos termos estabelecidos em lei.
I - secretário municipal de Esportes e Lazer, como presidente;
II - um diretor da SMEL, como vice-presidente executivo;
III - um servidor municipal indicado pelo secretário municipal de Finanças;
IV - um servidor municipal indicado pelo secretário municipal de Administração;
V - dois servidores municipais indicados pelo secretário municipal de Esportes e Lazer.
I - administrar e promover o desenvolvimento e o cumprimento das finalidades do Fada;
II - receber os adiantamentos das dotações orçamentárias que forem destinadas ao Fada;
III - administrar e fiscalizar a arrecadação da receita e o seu recolhimento ao Fada;
IV - decidir quanto à aplicação dos recursos;
V - autorizar as despesas;
VI - opinar, quanto ao mérito, sobre a aceitação de doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza, que tenham destinação especial ou condicional;
VII - opinar, quanto ao mérito, sobre a aceitação de doações de bens móveis ou imóveis;
VIII - examinar e aprovar as prestações de contas do presidente;
IX - elaborar balancete mensal, encaminhando-o à Secretaria Municipal de Finanças;
X - elaborar seu regimento interno.
I - executar os serviços administrativos do Fada;
II - executar os serviços de movimentação e controle dos recursos do Fada em conjunto com o presidente;
III - encaminhar, observando as normas legais, a prestação de contas do Fada à Secretária Municipal de Finanças;
IV - encaminhar, observando as normas legais, a prestação de contas do Fada ao Conselho Diretor;
V - emitir notas de empenho e demais lançamentos no Sistema de Informações Municipais ou sistema que venha a substituí-lo;
VI - analisar as prestações de contas dos adiantamentos e pagamentos efetuados.
Campinas, 09 de dezembro de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
autoria: Prefeito Municipal
protocolado nº 21/10/9072