Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.148, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
(Publicação DOM 12/11/2021 p.1)
Institui o Dia Municipal da Redução de Danos no calendário oficial do município de Campinas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - promover debates, eventos ou atividades similares sobre a importância da política e estratégia de redução de danos no município;
II - incentivar ações, formações e debates sobre a estratégia de redução de danos.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 11 de novembro de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal autoria: vereadora Mariana Conti
protocolado nº 21/08/10911
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