Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.575, DE 22 DE JULHO DE 2021
(Publicação DOM 23/07/2021 p.03)
Disciplina a retomada das atividades escolares presenciais das instituições públicas e privadas do Município de Campinas, na forma que especifica.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que, por força do disposto no art. 23, inciso II, da Constituição da República, é de competência comum a todos os entes da Federação o cuidado com a saúde pública;
Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, estabelecendo os princípios e diretrizes para a saúde em nosso país, e que prevê em seu art. 15, inciso XX, que cabe a cada ente federado a atribuição de "defi nir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária";
Considerando a Lei nº 12.501, de13 de março de 2006, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino de Campinas;
Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
Considerando a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando o Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá providências complementares;
Considerando o Decreto Estadual nº 65.856, de 07 de julho de 2021, que estende a quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, até o dia 31 de julho de 2021; e
Considerando o Decreto Estadual nº 65.849, de 6 de julho de 2021, que altera a redação do Decreto nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, no contexto da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas;
DECRETA:
I - distância mínima de 1,5 metro entre pessoas, em todos os ambientes escolares, inclusive naqueles de acesso comum, para o desenvolvimento de quaisquer atividades;
II - planejamento das atividades em conformidade com a capacidade física da unidade escolar, admitindo-se o escalonamento de horários de entrada, saída e intervalos;
III - monitoramento de risco de propagação da COVID-19, observadas as orientações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde.
I - Centros de Educação Infantil (CEIs);
II - Escolas privadas de Educação Infantil de Organizações Sociais Civis colaboradoras com a Secretaria Municipal de Educação - SME;
III - Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs);
IV - Escolas Municipais de Educação de Jovens e Adultos (EMEJAs);
V - Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Educação Integral (EMEFEIs);
VI - Unidades Educacionais da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC);
VII - Centro de Educação Profi ssional de Campinas (CEPROCAMP) "Prefeito Antonio da Costa Santos", da FUMEC.
I - teóricas e práticas dos cursos técnicos e superiores na área da saúde, assim elencados: medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia, odontologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição, psicologia, obstetrícia, gerontologia, biomedicina, saúde coletiva, saúde pública e medicina veterinária;
II - práticas curriculares dos demais cursos técnicos e de ensino superior.
Campinas, 22 de julho de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2021.00004307-68.