LEI Nº 16.094, DE 24 DE JUNHO DE 2021
(Publicação DOM 25/06/2021 p.01)
Institui o Dia Municipal do Optometrista no calendário oficial do município de Campinas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do município de Campinas, o Dia Municipal do Optometrista, a ser comemorado anualmente no dia 6 de março, em consonância com a Lei Estadual nº 16.293, de 27 de julho de 2016, e o Dia Mundial do Optometrista.
Art. 2º O Poder Público municipal poderá apoiar eventos ligados à comemoração da data criada por esta Lei, inclusive autorizando a realização de atividades educativas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 24 de junho de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Fernando Mendes
Protocolado nº 2021/08/5560