Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.474, DE 03 DE MAIO DE 2021
(Publicação DOM 04/05/2021 p.01)
Regulamenta a gestão transitória da unidade hospitalar requisitada nos termos do Decreto 21.359, de 01 de março de 2021, especificando as atribuições de competência da Secretaria Municipal de Saúde e da autarquia Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 21.359, de 01 de março de 2021,que dispõe sobre a requisição administrativa de bem imóvel para utilização pelo Município em razão da pandemia do COVID-19;
Considerando a necessidade emergencial e interesse público em realizar os atos necessários para gestão de administração dos leitos junto a unidade hospitalar destinada ao enfrentamento da pandemia de COVID-19;
Considerando o disposto no art.75, incisos II e XV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA,
I - fornecimento de serviços de água e esgoto;
II - energia elétrica, nos termos Resolução Normativa nº 878, de 24 de março de 2020, da Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL;
III - telefonia e internet, nos termos da Resolução nº 632, de 632, de 7 de março de 2014, da Agência Nacional de Telecomunicações -ANATEL.
I - auxiliar a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar no provimento de recursos humanos assistenciais complementares até que seja efetuada a contratação específica e assunção plena da integralidade dos serviços na unidade hospitalar;
II - auxiliar a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar no provimento de serviços de suporte em higiene e segurança até que seja efetuada a contratação específica e assunção plena da integralidade dos serviços na unidade;
IV - efetuar os repasses à autarquia Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar dos recursos necessários para o custeio da operação dos leitos decorrentes da requisição administrativa efetuada.
I - efetuar a gestão da assistência à saúde relativa a operação da unidade hospitalar;
II - prover recursos humanos necessários para o atendimento médico-hospitalar aos pacientes;
III - adquirir e fornecer os materiais, medicamentos, insumos, e quaisquer bens ou serviços necessários para permitir a operação da unidade hospitalar;
IV - efetuar o gerenciamento dos recursos materiais e humanos disponibilizados;
V - garantir o atendimento aos protocolos e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;
VI - zelar pelo patrimônio do bem imóvel objeto da requisição descrito no caput do art. 1º deste Decreto.
Campinas, 03 de maio de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário de Governo
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretario Chefe de Gabinete do Prefeito
Redigido nos termos do SEI HMMG 2021.00000314-72.
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