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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.474, DE 03 DE MAIO DE 2021

(Publicação DOM 04/05/2021 p.01)

Regulamenta a gestão transitória da unidade hospitalar requisitada nos termos do Decreto 21.359, de 01 de março de 2021, especificando as atribuições de competência da Secretaria Municipal de Saúde e da autarquia Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 21.359, de 01 de março de 2021,que dispõe sobre a requisição administrativa de bem imóvel para utilização pelo Município em razão da pandemia do COVID-19;

Considerando a necessidade emergencial e interesse público em realizar os atos necessários para gestão de administração dos leitos junto a unidade hospitalar destinada ao enfrentamento da pandemia de COVID-19;
Considerando o disposto no art.75, incisos II e XV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA,

Art. 1º  Durante o período em que perdurar a requisição administrativa de uso do bem imóvel localizado na Av. das Amoreiras, 315 - Parque Itália - Campinas, nos termos do Decreto Municipal nº 21.359, de 01 de março de 2021, o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços públicos de saúde será efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar - Rede Mário Gatti, na forma estipulada neste Decreto.
Parágrafo único.  Fica vedada a assunção ou transferência a qualquer título de vínculos contratuais ou jurídicos de qualquer espécie existentes anteriormente à data da requisição administrativa junto à unidade, exceto nas hipóteses previstas no art. 4º deste Decreto.

Art. 2º  Caberá à Secretaria Municipal de Saúde prover os recursos orçamentários e financeiros para efetivar as contratações necessárias para permitir a operação dos leitos hospitalares para enfrentamento à pandemia de COVID-19.

Art. 3º  A fim de assegurar a efetividade pretendida com a requisição, ficam autorizadas a Secretaria Municipal de Saúde e a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar a efetuar todos os atos administrativos e financeiros necessários para garantir a prestação dos serviços hospitalares à população, podendo efetuar contratações, realizar aquisições e ceder temporariamente servidores para a finalidade instituída no art. 1º deste Decreto.

Art. 4º  Para fins deste Decreto e no período da requisição, não serão interrompidos os serviços submetidos a exclusividade de fornecimento ou com caráter de tarifa ou preço público, tais como:
I - fornecimento de serviços de água e esgoto;
II - energia elétrica, nos termos Resolução Normativa nº 878, de 24 de março de 2020, da Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL;
III - telefonia e internet, nos termos da Resolução nº 632, de 632, de 7 de março de 2014, da Agência Nacional de Telecomunicações -ANATEL.

Art. 5º  São atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, para os fins descritos no art. 1º deste Decreto:
I - auxiliar a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar no provimento de recursos humanos assistenciais complementares até que seja efetuada a contratação específica e assunção plena da integralidade dos serviços na unidade hospitalar;
II - auxiliar a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar no provimento de serviços de suporte em higiene e segurança até que seja efetuada a contratação específica e assunção plena da integralidade dos serviços na unidade;
IV - efetuar os repasses à autarquia Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar dos recursos necessários para o custeio da operação dos leitos decorrentes da requisição administrativa efetuada.

Art. 6º  São atribuições da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar:
I - efetuar a gestão da assistência à saúde relativa a operação da unidade hospitalar;
II - prover recursos humanos necessários para o atendimento médico-hospitalar aos pacientes;
III - adquirir e fornecer os materiais, medicamentos, insumos, e quaisquer bens ou serviços necessários para permitir a operação da unidade hospitalar;
IV - efetuar o gerenciamento dos recursos materiais e humanos disponibilizados;
V - garantir o atendimento aos protocolos e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;
VI - zelar pelo patrimônio do bem imóvel objeto da requisição descrito no caput do art. 1º deste Decreto.

Art. 7º  Ao final da requisição a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar e a Secretaria Municipal de Saúde deverão apresentar, na medida das atribuições elencadas neste Decreto, relatórios assistenciais e de prestação de contas ao Prefeito Municipal.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2021.

Art. 9º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de maio de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário de Governo

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretario Chefe de Gabinete do Prefeito

Redigido nos termos do SEI HMMG 2021.00000314-72.


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