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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO  Nº 21.454, DE 22 DE ABRIL DE 2021

(Publicação DOM 23/04/2021 p.06)

Revalida para fins de regularização, os efeito do Decreto 15.293, de 21 de outubro de 2005, restaurado pelo Decreto 19.161, de 02 de junho de 2016, que aprovou o Loteamento Residencial Swiss Park.

CONSIDERANDO que o loteamento Residencial Swiss Park foi aprovado através do Decreto 15.293, de 21 de outubro de 2005, restaurado pelo Decreto 19.161, de 02 de junho de 2016;
CONSIDERANDO que mencionado loteamento foi devidamente registrado no 3º Cartório de Registro de Imóveis à margem da matrícula 154069;
CONSIDERANDO que, consoante o cronograma aprovado, as obras de infraestrutura deveriam ter sido concluídas no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data da aprovação do loteamento;
CONSIDERANDO que até a presente data as obras de infraestrutura não foram concluídas, o que gerou a caducidade do ato de aprovação nos termos do § 1º do art. 12 da Lei Federal 6766, de 19 de dezembro de 1979;
CONSIDERANDO que após a declaração de caducidade a loteadora apresentou novo cronograma de obras para a regularização do loteamento;

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA :

Art. 1º  Ficam revalidados os efeitos do Decreto 15.293, de 21 de outubro de 2005, restaurado pelo Decreto 19.161, de 02 de junho de 2016 que aprovou os planos de arruamento e loteamento da Gleba 43, pertencente ao Quarteirão 30.029, objeto da matrícula nº 154.069 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, de propriedade de AGV CAMPINAS EMPREENDIMENTOS LTDA, da Fazenda Sete Quedas, localizada às margens da Rodovia Anhanguera, Km 89,5, denominado Residencial Swiss Park.

Art. 2º  Fica o loteador obrigado, no prazo definido no novo cronograma, a finalizar todas as obras faltantes no loteamento.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de abril de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

RENATO NÍVEO GUIMARÃES MESQUITA
Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura

ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Redigido na Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente de acordo com os elementos constantes do protocolado administrativo nº 2004/11/7356.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito