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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.161 DE 02 DE JUNHO DE 2016

(Publicação DOM 03/06/2016 p.1)

Ver Decreto nº 21.454, de 22/04/2021

Restaura, para fins de regularização, os efeitos do Decreto 15.293, de 21 de outubro de 2005, que aprovou o loteamento Residencial Swiss Park.

CONSIDERANDO que o loteamento Residencial Swiss Park foi aprovado através do Decreto 15.293 de 21 de outubro de 2005;
CONSIDERANDO que mencionado loteamento foi devidamente registrado no 3º Cartório de Registro de Imóveis à margem da matrícula 154069;
CONSIDERANDO que, consoante o cronograma aprovado, as obras de infraestrutura deveriam ter sido concluídas no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data da aprovação do loteamento;
CONSIDERANDO que até a presente data as obras de infraestrutura não foram concluidas, o que gerou a caducidade do ato de aprovação nos termos do § 1º do art. 12 da Lei Federal 6766, de 19 de dezembro de 1979;
CONSIDERANDO que após a declaração de caducidade a loteadora apresentou novo cronograma de obras para a regularização do loteamento, devidamente aprovado pelas Secretarias Municipais competentes;
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º  Ficam restaurados os efeitos do Decreto 15.293, de 21 de outubro de 2005, que aprovou os planos de arruamento e loteamento da Gleba 43, pertencente ao Quarteirão 30.029, objeto da matrícula nº 154.069 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, de propriedade de AGV CAMPINAS EMPREENDIMENTOS LTDA., da Fazenda Sete Quedas, localizada às margens da Rodovia Anhanguera, Km 89,5, denominado Residencial Swiss Park.

Art. 2º  Fica o loteador obrigado, no prazo definido no novo cronograma, a finalizar todas as obras faltantes no loteamento, nos termos do protocolado administrativo 2004/11, bem como:
I - submeter à análise e aprovação da Secretaria Municipal de Infraestrutura os projetos de drenagem, promovendo as correções eventualmente necessárias;
II - corrigir as falhas do dispositivo de transposição da Rodovia Aguanguera KM 89,5 - pista Sul, nos termos a serem definidos pelos setores competentes da Prefeitura Municipal de Campinas;
III - promover correção no quadro de áreas do projeto do loteamento, adequando o número de unidades residenciais e comerciais;
IV - submeter à análise e aprovação dos setores comptentes a solução técnica para resolver o problema de acessibilidade do Centro Olímpico de Alto Rendimento;
V - apresentar garantia complementar, caso o valor das melhorias a serem executadas seja superior aos bens oferecidos em hipoteca.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de junho de 2016

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

PEDRO LEONE LUPORINI DOS SANTOS
Secretário Municipal De Infraestrutura

CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário Municipal De Urbanismo

FERNANDO VAZ PUPO
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
Secretário Municipal Do Verde E Do Desenvolvimento Sustentável

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito

Redigido no Gabinete da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado administrativo nº 2004/11/7356 e publicado na Secretaria Chefe de Gabinete do Prefeito.


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