Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02 DE 06 DE ABRIL DE 2021
(Publicação DOM 08/04/2021 p.20)
O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III do Artigo 8º, da Lei Municipal nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO a situação epidemiológica mundial e brasileira e a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial da Saúde - OMS EM 11 DE MARÇO DE 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de ações de prevenção para evitar a ocorrência de transmissão e óbitos por infecção Humana pelo novo CORONAVIRUS-COVID 19;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVIRUS responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 188 de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional) EM DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVIRUS (2019-nCoV).
CONSIDERANDO o Decreto nº 20.766, de 12 de março de 2020, que dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de Enfrentamento da Pandemia de Infecção Humana pelo Novo CORONAVIRUS (COVID 19);
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 21.360, de 02 de março de 2021, Que dispõe sobre suspensão parcial dos efeitos do Decreto nº 20.901, de 03 de junho de 2020, que dispõe sobre a implantação do Plano São Paulo no Municipio de Campinas, altera e acresce dispositivo ao Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Municipio de Campinas, altera dispositivo do Decreto nº. 21.355 de 12 de feve-reiro de 2021 e defi ne outras medidas para enfrentamento da pandemia Coronavirus (COVID-19).
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 21.365, de 03 de março de 2021 que altera o Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020 que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia Coronavirus (COVID-19) e demais disposições legais aplicáveis;
CONSIDERANDO o AGRAVAMENTO DA PANDEMIA, que assola todo o nosso País;
CONSIDERANDO que o ambiente profissional desta Autarquia é de extrema insalubridade em razão dos serviços essenciais que presta aos cidadãos desta urbe e das demais cidades vizinhas;
CONSIDERANDO que, vários servidores desta Autarquia foram contaminados com o vírus COVID-19 e que possivelmente novos casos venham à tona em decorrência do contato entre servidores colocando em risco a saúde e a vida de cada um;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos e agravos à saúde pública;
ORDENO:
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
Campinas, 06 de abril de 2021
ANDRÉ ASSAD MELLO
Presidente-SETEC
JANAINA DE SOUZA BRITO NOVAES
Diretora Administrativo Financeiro - SETEC
DIRCEU PEREIRA JUNIOR
Diretor Técnico Operacional - SETEC