Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.430, DE 6 DE ABRIL DE 2021
(Publicação DOM 07/04/2021 p.01)
Altera o Decreto nº 21.243, de 11 de janeiro de 2021, que estabelece medidas para a gestão das despesas e controle dos gastos de custeio e de pessoal, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, no âmbito do Poder Executivo municipal e o Decreto nº 19.729, de 27 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Comitê de Acompanhamento e Gestão Orçamentária e Financeira.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as relevantes atribuições do Comitê de Acompanhamento e Gestão Orçamentária e Financeira fixadas pelo Decreto nº 19.729, de 27 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o início da nova Gestão Administrativa 2021-2024 e o disposto no art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Executivo Municipal, pelo princípio da simetria, dispor sobre a administração por meio de decreto;
DECRETA:
"Art. 3º......................................................................................................................
VII - as despesas com materiais de consumo e itens de almoxarifado, para o exercício de 2021, deverão ser limitadas aos valores realizados no ano de 2019 ou 2020, definindo-se pelo que apresentar os menores valores;
..................................................................
§ 2º As disposições deste artigo não se aplicam às compras e contratações relacionadas às ações de prevenção, controle e tratamento do Coronavírus Sars -CoV-2 - Covid-19, e às despesas relacionadas aos órgãos de segurança pública que estiverem atuando direta ou indiretamente no combate à pandemia da COVID-19.
..................................................................." (NR)
"Art. 10. As situações excepcionais e os casos omissos de que trata este Decreto serão submetidos à deliberação e aprovação do Pleno do Comitê Gestor de Acompanhamento e Gestão Orçamentária e Financeira.
.................................................................." (NR)
"Art. 2º .....................................................
Parágrafo único. O Comitê Gestor será auxiliado em seus trabalhos por uma Secretaria Executiva, composta por servidores indicados pela Secretaria Municipal de Finanças." (NR)
"Art. 3º-A. A deliberação e aprovação de despesas correntes, necessárias à manutenção de consumo ou de serviços, que não geram aumento de despesa e que disponham de reserva de dotação orçamentária, serão de competência da Secretaria Municipal de Finanças." (NR)
Campinas, 06 de abril de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
AURÍLIO SÉRGIO COSTA CAIADO
Secretário de Finanças
MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI
Secretária Municipal de Administração
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
Redigido conforme elementos extraídos do protocolo administrativo SEI PMC 2021.00017343-37
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