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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 089/2021

(Publicação DOM 19/03/2021 p.16)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade pelo Decreto Legislativo Federal nº 06, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020 e alterações posteriores, contemplando as demais determinações estaduais para enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 21.382, de 12 de março de 2021 e demais determinações municipais para enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19),

RESOLVE:

Art. 1º  Suspender a execução da inspeção veicular realizada pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC S/A, para os veículos dos serviços nas modalidades de Transporte Escolar, Transporte Fretado e de Transporte Táxi.
Parágrafo único.  A suspensão definida no caput vigorará até 30/03/2021, em consonância com a vigência do Decreto Municipal nº 21.382, de 12 de março de 2021, ou enquanto perdurarem seus efeitos, conforme alterações posteriores.

Art. 2º  Caso seja imprescindível o atendimento para a execução da inspeção veicular, o Departamento de Inspeção Veicular - DOCV informará data e horário para o comparecimento, sendo mantidas as demais determinações referentes ao serviço correspondente.

Art. 3º  Os agendamentos formalizados para datas posteriores à publicação desta resolução, serão refeitos pelo DOCV em momento oportuno.

Art. 4º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de março de 2021

VINÍCIUS ISSA LIMA RIVERETE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES


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