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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO  Nº 21.395, DE 18 DE MARÇO DE 2021

(Publicação DOM 19/03/2021 p.02)

Dispõe sobre a criação do Comitê Executivo para implementação do Museu da Paz e do Centro de Educação, Memória, Estudos e Cultura Afro-Brasileira.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído o Comitê Executivo para implementação do Museu da Paz e do Centro de Educação, Memória, Estudos e Cultura Afro-Brasileira, composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos municipais:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
II - Secretaria Municipal de Cultura;
III - Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
IV - Secretaria Municipal de Educação;
IV - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
V - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo.
Parágrafo único.  Cada Secretaria deverá indicar um membro titular e um suplente para compor o Comitê Executivo.

Art. 2º  O Comitê Executivo tem por atribuição:
I - promover a implementação do Museu da Paz e do Centro de Educação, Memória, Estudos e Cultura Afro-Brasileira;
II - promover a integração interinstitucional para o funcionamento do Centro de Educação, Memória, Estudos e Cultura Afro-Brasileira;
III - promover e/ou fomentar a produção de conhecimento no âmbito do Museu da Paz e do Centro de Educação, Memória, Estudos e Cultura Afro-Brasileira;
IV - estabelecer cooperação com órgãos, instituições e grupos, nacionais ou internacionais, para a consecução de seus objetivos.

Art. 3º  O funcionamento das atividades do Comitê Executivo será definido por seus respectivos membros.

Art. 4º  A participação no Comitê Executivo para implementação do Museu da Paz e do Centro de Educação, Memória, Estudos e Cultura Afro-Brasileira será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5º  A fim de subsidiar o processo de implementação e manutenção do Museu da Paz e do Centro de Educação, Memória, Estudos e Cultura Afro-Brasileira, o Comitê Executivo poderá contar com a participação, em caráter consultivo, do Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade  Negra de Campinas, de universidades aderentes ao Pacto Municipal Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos e, eventualmente, de outras instituições públicas ou privadas.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de março de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

VANDECLEYA ELVIRA DO CARMO MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos

SANDRA CRISTINA NOVAIS CIOCCI FERREIRA
Secretária Municipal de Cultura

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação

ERNESTO DIMAS PAULELLA
Secretário Municipal de Serviços Públicos

ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

ADRIANA FLOSI
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

Redigido nos termos do SEI PMC.2021.00010391-59


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