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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

  COMUNICADO SMASDH Nº 001/2021 

(Publicação DOM 04/03/2021 p.04)

Dispõe sobre o atendimento presencial nos serviços socioassistenciais do Município de Campinas, visto que a política de assistência social é organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social - Suas, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, composta pela rede pública e privada, bem como nos demais serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos

Considerando que os serviços executados diretamente pelas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos  pela rede privada de assistência social mediante Termos de Colaboração, garantem  mínimos sociais visando o atendimento às necessidades básicas da população destinatária;
Considerando que os serviços da Assistência Social foram definidos como serviços essenciais pelo Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e, portanto, devem permanecer em funcionamento;
Tendo em vista a publicação do Decreto nº 21.360, de 03 de março de 2021, que dispôs sobre a suspensão parcial dos efeitos do Decreto nº 20.901, de 03 de junho de 2020, sobre a implantação do Plano São Paulo no Município de Campinas, alterando e acrescendo dispositivos ao Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que declarou 
situação de calamidade pública e estabeleceu regime de quarentena no Município de Campinas, alterando o dispositivo do Decreto nº 21.325, de 12 de fevereiro de 2021 e definindo outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19), alocando o Município na Fase Vermelha do Plano São Paulo 

COMUNICA:

- Todos os serviços socioassistenciais públicos e privados e demais serviços vinculados à Secretaria de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, enquanto o Município estiver alocado na Fase Vermelha do Plano São Paulo deverão manter o atendimento presencial em suas unidades, em período regular, limitado a capacidade de atendimento em 30% (trinta por cento), priorizando as situações emergenciais e/ou de risco pessoal ou social, obedecendo às regras sanitárias contidas no Compromisso PMC, disponível no site "https://covid-19.campinas.sp.gov.br/", especialmente as diretrizes de: distanciamento social; proteção e higiene pessoal;


2. O estímulo ao teletrabalho da rede socioassistencial privada é de responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil parceira, para a identificação da possibilidade do trabalho remoto, sem prejuízo do desenvolvimento dos serviços e do atendimento ao público;

3.  A possibilidade de priorização do teletrabalho da rede socioassistencial pública e demais serviços públicos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos será disciplinada em ato próprio desta Pasta.

4.  As formas de atendimento remoto já estabelecidas e disciplinadas anteriormente deverão ser mantidas.

Campinas, 03 de março de 2021

VANDECLEYA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos