Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO SMASDH Nº 001/2021
(Publicação DOM 04/03/2021 p.04)
Dispõe sobre o atendimento presencial nos serviços socioassistenciais do Município de Campinas, visto que a política de assistência social é organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social - Suas, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, composta pela rede pública e privada, bem como nos demais serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos
Considerando que os serviços executados diretamente pelas
unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com
Deficiência e Direitos Humanos pela rede privada de assistência social mediante Termos
de Colaboração, garantem mínimos sociais visando o atendimento às necessidades
básicas da população destinatária;
Considerando que os serviços da Assistência Social foram
definidos como serviços essenciais pelo Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020,
que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e, portanto, devem
permanecer em funcionamento;
Tendo em vista a publicação do Decreto nº 21.360, de 03 de
março de 2021, que dispôs sobre a suspensão parcial dos efeitos do Decreto nº 20.901, de 03 de junho de 2020, sobre a implantação do Plano São Paulo no Município de
Campinas, alterando e acrescendo dispositivos ao Decreto nº 20.782, de 21 de
março de 2020, que declarou situação de calamidade pública e estabeleceu regime de
quarentena no Município de Campinas, alterando o dispositivo do Decreto nº 21.325, de
12 de fevereiro de 2021 e definindo outras medidas para o enfrentamento da pandemia
do Coronavírus (COVID-19), alocando o Município na Fase Vermelha do Plano São
Paulo
COMUNICA:
- Todos os serviços socioassistenciais públicos e privados e
demais serviços vinculados à Secretaria de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, enquanto o Município estiver alocado na Fase Vermelha do
Plano São Paulo deverão manter o atendimento presencial em suas unidades, em período
regular, limitado a capacidade de atendimento em 30% (trinta por cento),
priorizando as situações emergenciais e/ou de risco pessoal ou social,
obedecendo às regras sanitárias contidas no Compromisso PMC, disponível no site
"https://covid-19.campinas.sp.gov.br/", especialmente as diretrizes de:
distanciamento social; proteção e higiene pessoal;
2. O estímulo ao teletrabalho da rede socioassistencial
privada é de responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil parceira, para a
identificação da possibilidade do trabalho remoto, sem prejuízo do
desenvolvimento dos serviços e do atendimento ao público;
3. A possibilidade de priorização do teletrabalho da rede
socioassistencial pública e demais serviços públicos vinculados à Secretaria
Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos
será disciplinada em ato próprio desta Pasta.
4. As formas de atendimento remoto já estabelecidas e
disciplinadas anteriormente deverão ser mantidas.
Campinas, 03 de março
de 2021
VANDECLEYA MORO
Secretária Municipal
de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos