Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.365, DE 3 DE MARÇO DE 2021
(Publicação DOM 04/03/2021 p.01)
Altera o Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que, por força do disposto no art. 23, inciso II, da Constituição da República, é de competência comum a todos os entes da Federação o cuidado com a saúde pública;
Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, estabelecendo os princípios e diretrizes para a saúde em nosso país, e que prevê em seu art. 15, inciso XX, que cabe a cada ente federado a atribuição de "definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária";
Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
Considerando a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a expedição do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
Considerando os Decretos nº 20.774, de 28 de março de 2020 e nº 20.782, de 21 de março de 2020, que respectivamente declaram estado de emergência e de calamidade pública, estabelecendo regime quarentena no Município de Campinas, e definem outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando que os órgãos técnicos sanitários - municipal e estadual - também têm como objetivo promover o retorno gradual às atividades laborais e sociais com segurança, utilizando medidas de saúde pública, proporcionais e restritas aos riscos em cada fase da pandemia;
Considerando a expedição do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto nº 65.502, de 05 de fevereiro de 2021, que estende a medida de quarentena até 7 de março de 2021;
Considerando o Decreto Estadual nº 65.529, de 19 de fevereiro de 2021, que altera o anexo III do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020;
Considerando a situação epidemiológica do Município de Campinas apresentada pelo Departamento de Vigilância em Saúde - DEVISA, da Secretaria Municipal de Saúde,
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública,
DECRETA:
"Art. 3º B........................
......................................
§ 2º Quando a atividade pública se demonstrar inadiável, os responsáveis pela secretaria municipal ou ente da administração indireta poderão convocar para atuação presencial a quantidade necessária de servidores para a manutenção da regularidade do serviço pública, respeitadas as regras sanitárias e de distanciamento.
§ 5º Os processos administrativos físicos permanecerão com seus prazos suspensos até disposição em sentido contrário, excetuados os processos administrativos mencionados nos §§ 3º e 6º deste artigo,os decorrentes da fiscalização do cumprimento das disposições deste Decreto, os decorrentes dos Decretos relativos à implementação do Plano São Paulo no Município de Campinas e os processos regulares da Vigilância Sanitária." (NR)
Campinas, 03 de março de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas
PETER
PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de
Saúde
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
Redigido conforme
elementos do processo SEI PMC.2021.00012636-28
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito