ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2021
(Publicação DOM 19/01/2021 p.05)
O Procurador-Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, da Lei Orgânica do Município, e § 5º, do art. 7º e art. 20 do Decreto Municipal nº 21.199, de 09 de dezembro de 2020 e,
Considerando a necessidade de baixar instruções para a eleição de 03 (três) membros do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município, com seus respectivos suplentes, para mandato bienal a iniciar-se em 25 de janeiro de 2021 e se encerrar em 31 de dezembro de 2022, RESOLVE editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:
CAPÍTULO I
DA CAPACIDADE ELEITORAL
Art.1º São eleitores todos os membros do quadro ativo da carreira de Procurador do Município de Campinas.
Art. 2º São elegíveis os Procuradores em exercício, integrantes dos dois níveis finais da carreira, na data da publicação desta Ordem de Serviço, que se inscreverem como candidatos.
Parágrafo único: São inelegíveis o Procurador-Geral e Corregedor-Geral, que já são membros do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município, nos termos do art. 11, incisos I e II, da Lei Complementar nº 255/2020.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Art. 3º O requerimento de inscrição deverá ser dirigido ao Procurador-Geral do Município, através dos e-mails assessoria.procuradoriageral@campinas.sp.gov.br ou carlos.amaral@campinas.sp.gov.br, até às 12:00 horas do dia 20 de janeiro de 2021, contendo nome completo, matrícula funcional e data da posse como Procurador do Município.
Art. 4º O Procurador-Geral do Município fará publicar, no dia útil posterior ao término das inscrições, relação com os nomes dos candidatos habilitados e daqueles que tiveram o pedido de inscrição indeferido.
§1º Em caso de indeferimento da inscrição, o interessado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, poderá apresentar recurso ao Procurador-Geral, que decidirá também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
§2º Qualquer interessado poderá apresentar recurso contra o deferimento ou indeferimento da inscrição, que será julgado pelo Procurador-Geral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
Art. 5º A eleição será realizada no dia 22 de janeiro de 2021, cabendo a presidência dos trabalhos ao Procurador-Geral que será auxiliado pela Diretoria da Associação dos Procuradores do Município de Campinas - APMC.
§1º A votação ocorrerá em reunião que será realizada às 20:00 horas do dia 22 de janeiro de 2021.
§2º A votação será secreta, mediante voto plurinominal, podendo o eleitor votar em até 06 (seis) nomes. Caso não haja 06 (seis) candidatos, poderá o eleitor votar até o número máximo de inscritos.
§3º A votação será realizada por meio da rede mundial de computadores, através de plataforma, que será informada no horário da votação pela APMC.
Art. 6º Fica facultado aos candidatos, ou a representantes por eles credenciados junto ao Procurador-Geral, a fiscalização ininterrupta de todo o processo de votação.
CAPÍTULO IV
DA APURAÇÃO
Art. 7º Declarada encerrada a votação, será feita a verifi cação do número de eleitores e, em seguida, a apuração.
Art. 8º Encerrada a apuração serão proclamados os eleitos.
§1º Considerar-se-ão eleitos os candidatos mais votados, observado, em caso de empate, o Procurador mais antigo na carreira; e, persistindo o empate, o mais idoso.
§2º Serão suplentes dos eleitos os Procuradores que se seguirem na ordem de votação, observado o critério de desempate previsto no parágrafo anterior.
§3º O resultado geral da eleição será publicado no Diário Ofi cial do Município.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Os incidentes durante o processo de votação e de apuração serão resolvidos pelo Procurador-Geral.
Art. 10º. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 18 de janeiro de 2021
CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL
Procurador-Geral do Município