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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO CMDCA nº 001/2021

(Publicação DOM 08/01/2021 p.01)

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas (CMDCA Campinas), no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 6.574/91, alterada pelas Leis nº 8.484/95 e nº 14.697/13 e pelo disposto na Lei Federal nº 8.069/90, define por meio desta resolução as diretrizes de utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), para as ações do CMDCA e de suas Comissões em 2021, conforme aprovado em reunião ordinária do Colegiado em 15 de dezembro de 2020.

Art. 1º Os recursos para as ações planejadas por suas Comissões e outras que estarão a cargo da Diretoria Executiva do CMDCA provêm de:
I. 20% retidos no FMDCA, apurados sobre as destinações diretas às entidades registradas no CMDCA, referente a Campanha do Imposto de Renda das pessoas físicas ou jurídicas, no ano de 2020;
II. 100% dos valores da Campanha do Imposto de Renda 2020, destinados diretamente ao FMDCA;
III. 100% das destinações eventuais diretas ao FMDCA;
IV. 100% de outras destinações especificadas em legislações pertinentes ao tema;
V. Saldo de exercícios anteriores.
Parágrafo único.  Os recursos para repasses a título de subvenção às organizações da sociedade civil a serem autorizados por meio de lei municipal específica provêm de 80% das destinações direcionadas às organizações da sociedade civil da escolha das pessoas físicas e jurídicas referente à Campanha de Imposto de Renda 2020 ou saldos de mesma origem de anos anteriores.

Art. 2º  Para a execução das ações propostas a cargo das Comissões e Diretoria Executiva, do saldo disponível de recursos no FMDCA deverá ser reservado um montante total de R$ 16.091.464,00 (dezesseis milhões, noventa e um mil quatrocentos e sessenta e quatro reais), distribuídos da seguinte forma:

RESPONSÁVELVALOR EM R$
COMISSÃO DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE845.000,00
COMISSÃO DE PREVENÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS 128.000,00
COMISSÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE1.306.764,00
COMISSÃO JOVEM APRENDIZ55.200,00
COMITÊ GESTOR DO SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO111.500,00
DIRETORIA EXECUTIVA - LANÇAMENTO DE EDITAL DE CHAMAMENTO8.000.000,00
DIRETORIA EXECUTIVA - RESOLUÇÃO PARA DESTINAR RECURSOS ÀS OSCS5.000.000,00
DIRETORIA EXECUTIVA - DIAGNÓSTICO SOBRE A SITUAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO210.000,00
DIRETORIA EXECUTIVA - DEMAIS AÇÕES435.00,00
TOTAL EM R$ 16.091.464,00

Art. 3º  O Colegiado delega à diretoria executiva a deliberação de cada item de despesa aprovado no plano de ação e em casos pontuais a diretoria executiva submete à nova deliberação do Colegiado.

Art. 4º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 036/2020.

Campinas, 05 de janeiro de 2021

CARLOS RENÊ FERNANDES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


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