Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.192 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020
(Publicação DOM 04/12/2020 p.12)
Altera o Decreto nº 17.775, de 22 de novembro de 2012, que "Dispõe sobre a criação dos membros do Conselho de regulação e controle social do município, para atuar como mecanismo consultivo no âmbito da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - ARES-PCJ".
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 84, VI, "a" da Constituição Federal; e
Considerando o disposto no art. 4º, § 4º, da Resolução ARES-PCJ Nº 01, de 21 de novembro de 2011, que "Dispõe sobre as regras para instalação e funcionamento dos Conselhos de Regulação e Controle Social, no âmbito dos municípios regulados pela ARES-PCJ, alterada pela Resolução ARES-PCJ Nº 362, de 17 de novembro de 2020",
DECRETA;
"Art 3º Os membros titulares e seus respectivos suplentes exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução para o mandato subsequente." (NR)
Campinas, 03 de dezembro de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Assuntos Juríídicos
ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA STRUCHEL
Secretária Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável
Redigido nos termos do processo SEIPMC.2020.00057151-91.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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