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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nº 15 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

(Publicação DOM 25/11/2020 p.31)

Institui o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde de Campinas (CIEVS).

Considerando o Regulamento Sanitário Internacional, naquilo que compete a um ponto focal municipal.

Considerando a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS) .

Considerando o Plano de Resposta às Emergências em Saúde Pública, do Ministério da Saúde, de 2014.

Considerando a Portaria nº 30, de 07/07/2005 que Institui o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) , define suas atribuições, composição e coordenação.

Considerando a importância de mitigar os danos à saúde da população mediante resposta articulada intra e intersetorial da gestão municipal e com os demais níveis de gestão para agravos inusitados, situações de emergências epidemiológicas, catástrofes, surtos e epidemias, a fim de identificar emergências de relevância municipal, regional, nacional e internacional e formular respostas adequadas e oportunas.

O Secretário de Saúde, do município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir o CIEVS-CAMPINAS (Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde), que integra o Departamento de Vigilância em Saúde (DEVISA) e constitui-se em equipe de inteligência epidemiológica de detecção, verificação, avaliação, monitoramento e comunicação de risco imediato de potenciais emergências em saúde pública, assim como um ponto focal municipal para o Regulamento Sanitário Internacional.

Art. 2º  Funcionamento e estrutura do CIEVS-CAMPINAS:
I - Funcionamento - o CIEVS-CAMPINAS está diretamente vinculado a Coordenadoria de Agravos e Doenças (CVAD), do Departamento de Vigilância em Saúde, devendo atuar durante 24 horas,7 dias por semana, sendo seu gestor designado diretamente pelo Diretor do DEVISA, sendo mandatório para a gestão do CIEVS experiência comprovada, mínimo de 03 anos em vigilância epidemiológica.

II - Área física e equipamentos - O CIEVS-CAMPINAS deverá ser instalado no Paço Municipal, em espaço físico exclusivo, devendo ser dotado de estrutura técnica, logística e operacional para atuação, bem como equipamentos próprios, suporte de informática, acesso à internet, telefonia (fixo e celular) e proteção de dados.
III - Recursos Humanos - A equipe técnica do CIEVS-CAMPINAS deverá ser formada por equipe técnica multidisciplinar composta por servidores públicos lotados no DEVISA, com comprovada experiência de dois anos em vigilância epidemiológica ou formação stricto sensu ou lato sensu em saúde coletiva, cabendo ao coordenador do CIEVS selecionar a equipe dentre os servidores do DEVISA, para atuação diurna, e para atuação noturna do CIEVS será atribuição dos plantonistas do DEVISA, e em situações de emergência em saúde pública outros profissionais poderão ser convocados para atendimento.

Art. 3º  Ao CIEVS-CAMPINAS compete:
I - monitorar eventos, de qualquer natureza, que possam constituir uma potencial emergência em saúde pública, que possam afetar onível local, regional, nacional ou internacional (inteligência epidemiológica);

II - realizar a análise de situação de saúde de indicadores multirriscos, como mecanismo central da gestão das emergências em saúde pública (análise de risco);
III - coletar, consolidar, analisar e disseminar informações referentes a eventos relacionados à saúde (painéis analíticos);
IV - realizar a articulação entre diferentes órgãos e instituições envolvidos na preparação à resposta às emergências em saúde pública (Planos de Resposta); e
V - apoiar a resposta em situações de emergências em saúde pública dos diferentes setores envolvidos.

Art. 4º  O CIEVS-CAMPINAS terá seu trabalho normatizado por Regimento Interno a ser publicado 30 dias após a publicação desta portaria.

Art. 5º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 24 de novembro de 2020

DR. CARMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário Municipal de Saúde


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