LEI Nº 16.037, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
(Publicação DOM 17/11/2020 p.1)
Institui o Dia de Proclamação do Evangelho..
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Campinas o Dia de Proclamação do Evangelho, a ser comemorado no dia 31 de outubro de cada ano.
Parágrafo único. A data comemorativa referida no caput deste artigo passa a constar do calendário oficial de datas e eventos do município.
Art. 2º O Poder Público municipal poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração do Dia de Proclamação do Evangelho, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para eventos e atividades correlatas, visando à preservação das tradições religiosas e dos valores culturais cristãos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 16 de novembro de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas
autoria: vereador Filipe Marchesi