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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.004, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

(Publicação DOM 23/10/2020 p.1)

Acrescenta § 2º ao art. 1º da Lei nº 14.789, de 4 de abril de 2014, que "dispõe sobre atendimento prioritário no município de Campinas".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o § 2º ao art. 1º da Lei nº 14.789, de 4 de abril de 2014, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............................................
§ 1º .....
...............................................
§ 2º Os indivíduos com doenças renais crônicas, com identificação na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID pelos números CID N18, N18.0, N18.8, N18.9 e N19, devem ser reconhecidos, para todos os fins de direito, como pessoas com deficiência orgânica." (NR)

Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 22 de outubro de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas

autoria: vereador Professor Alberto


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