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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 118/2020

(Publicação DOM 02/10/2020 p.20)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 21.060, de 15 de setembro de 2020, que prevê regras para o retorno das aulas após 06 de outubro de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º  Restabelecer o cadastramento, a comercialização e a aceitação do Passe Escolar no Sistema de Transporte Público Coletivo Municipal.

Art. 2º  Revogar a Resolução Setransp nº 90, de 24 de março de 2020.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor no dia 07 de outubro de 2020.

Campinas, 01 de outubro de 2020

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes


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