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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.989, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

(Publicação DOM 24/09/2020 p.1)

Institui, no calendário oficial do município, o Dia do Sociólogo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído, no calendário oficial do município, o Dia do Sociólogo.
Parágrafo único. A data referida no caput será celebrada, anualmente, no dia 10 de dezembro.

Art. 2º  As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do Dia do Sociólogo.

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 23 de setembro de 2020

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal de Campinas

autoria: vereador Professor Alberto


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