Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.941 DE 29 DE JUNHO DE 2020
(Publicação DOM 30/06/2020 p.01)
Dispõe sobre os procedimentos administrativos, inclusive sobre as limitações de gastos com pessoal no Município, nos termos previstos na Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, "a", da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6/2020, que reconheceu para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2020, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio de mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências e impôs limitações ao gasto com pessoal da União, Estados, distrito Federal e Municípios até 31 de dezembro de 2021;
DECRETA:
I - a análise técnica da suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas pela Municipalidade de Campinas e celebradas com a União e reestruturação de operações de crédito interno e externo junto ao sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito, nos termos dos artigos 4º da Lei Complementar Federal nº 173, de 28 de maio de 2020.
II - a análise técnica da suspensão dos pagamentos dos refinanciamentos de dívidas dos Municípios com a Previdência Social e dos recolhimentos das contribuições previdenciárias patronais dos Municípios devidas aos respectivos regimes próprios, com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020;
III - adotar as medidas necessárias para o recebimento do auxílio financeiro previsto no inciso III do § 1º do art.1º da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
I - a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, bem como a criação ou majoração de qualquer vantagem ou benefício pecuniário, inclusive indenizatório, salvo se o ato de concessão decorrer de decisão judicial transitada em julgado ou determinação legal anterior à vigência da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
II - a admissão ou contratação de pessoal, salvo reposição de cargos de chefia, direção e assessoramento que não implique aumento de despesa, as contratações temporárias, nos termos do caput e inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e as reposições decorrentes da vacância de cargos efetivos,
III - a contagem do período previsto no caput deste artigo para a concessão de qualquer adicional por tempo de serviço, sexta-parte e licença prêmio, assegurado o cômputo para os demais fins e aposentadoria.
I - Edital 01/2016, vigente até 24/05/2020;
II - Edital 02/2016, vigente até 08/08/2020;
III - Edital 03/2016, vigente até 09/10/2020;
IV - Edital 04/2016, vigente até 05/09/2020;
V - Edital 05/2016, vigente até 15/11/2020;
VI - Edital 01/2019, vigente até 02/01/2022;
VII - Edital 02/2019, vigente até 02/01/2022;
VIII - Edital 03/2019, vigente até 12/11/2021;
IX - Edital 04/2019, vigente até 15/12/2021;
X - Edital 06/2019, vigente até 07/11/2021;
XI - Edital 07/2019, vigente até 12/11/2021;
XII - Edital 08/2019, vigente até 14/01/2022;
XIII - Edital 09/2019, vigente até 14/01/2022.
Campinas, 29 de junho de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário de Governo
ELIZABETE FILIPINI
Secretária de Recursos Humanos
TARCÍSIO CINTRA
Secretário de Finanças
AFONSO CELSO MORAES SAMPAIO NETO
Secretário de Gestão e Controle
Redigido conforme os elementos do processo SEI PMC.2020.00024900-59.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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