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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.930 DE 19 DE JUNHO DE 2020

(Publicação DOM 20/06/2020 - Edição Extraordinária)

Dispõe sobre a suspensão temporária das disposições dos incisos II e III do art. 3º do Decreto nº 20.901, de 03 de junho de 2020, que "Dispõe sobre a implantação do Plano São Paulo no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19)", na forma que especifica.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que, por força do disposto no art. 23, inciso II, da Constituição da República, é de competência comum a todos os entes da Federação o cuidado com a saúde pública;

Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, estabelecendo os princípios e diretrizes para a saúde em nosso país, e que prevê em seu art. 15, inciso XX, que cabe a cada ente federado a atribuição de "definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária";

Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;

Considerando a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a expedição do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19);

Considerando os Decretos nº 20.774, de 28 de março de 2020 e nº 20.782, de 21 de março de 2020, que respectivamente declaram estado de emergência e de calamidade pública, estabelecendo regime quarentena no Município de Campinas, e definem outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando que os órgãos técnicos sanitários - municipal e estadual - também têm como objetivo promover o retorno gradual às atividades laborais e sociais com segurança, utilizando medidas de saúde pública, proporcionais e restritas aos riscos em cada fase da pandemia;

Considerando o Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõ e sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto no 64.881, de 22 de març o de 2020, institui o Plano São Paulo e dá providê ncias complementares, e, considerando que o Município de Campinas permanece alocado na categoria laranja em referido Plano;

Considerando o Decreto nº 20.901, de 03 de junho de 2020, que dispõe sobre a implantação do Plano São Paulo no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Recomendação do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19 de diminuição das atividades em funcionamento; e

Considerando a Recomendação do Comitê Municipal de Enfrentamento da Pandemia de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19),

DECRETA:

Art. 1º  Fica suspensa a autorização para o funcionamento de Shopping Centers e comércios, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres, suspendendo-se integralmente os efeitos do inciso II e parcialmente do inciso III do art. 3º do Decreto nº 20.901, de 03 de junho de 2020.
Parágrafo único. A vedação do caput deste artigo não se aplica às atividades essenciais previstas no Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020.

Art. 2º  Os estabelecimentos comerciais elencados no caput do artigo 1º deste Decreto permanecem autorizados a funcionar através de entrega (delivery) ou retirada (drive thru), nos termos do disposto no art. 3º, inciso XX, do Decreto nº 20.782/2020.

Art. 3º  O período de suspensão vigorará de 22 de junho a 29 de junho de 2020, podendo ser revisto conforme fundamentos técnicos.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor no dia 22 de junho de 2020.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de junho de 2020.

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo

PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CARMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Saúde

Redigido conforme os elementos do processo SEI PMC.2020.00027285-60

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral