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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.906 DE 08 DE JUNHO DE 2020

(Publicação DOM 09/06/2020 p.01)

Altera o Decreto nº 20.666, de 15 de janeiro de 2020, que "Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos da Administração Direta, nas autarquias e nas fundações públicas, no exercício de 2020, início de 2021, e dá outras providências".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando que a Lei Estadual nº 17.264, de 22 de maio de 2020, antecipou a comemoração do feriado civil de 09 de julho, data Magna do Estado de São Paulo, para 25 de maio deste ano; e

Considerando a edição da Lei nº 15.907, de 21 de maio de 2020, que antecipou, excepcionalmente, os feriados de Corpus Christi e Dia da Consciência Negra para 26 e 27 de maio, respectivamente,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o inciso III do art. 1º do Decreto nº 20.666, de 15 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................
I -..............................
................................
III - feriado estadual em 2020: o dia 25 de maio de 2020, segunda-feira, em antecipação da comemoração do Dia da Revolução Constitucionalista (09 de julho), conforme Leis Estaduais nº 9.497, de 05 de março de 1997, e nº 17.264, de 22 de maio de 2020.
.................." (NR)

Art. 2º  Ficam alteradas as alíneas "b" e "c" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 20.666, de 15 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ......................
I..................................
..................................
IV...............................
a)...............................
b) 26 de maio, terça-feira, Corpus Christi, conforme Leis nº 173,de 28 de junho de 1949 e nº 15.907, de 21 de maio de 2020;
c) 27 de maio, quarta-feira, Consciência Negra, conforme Lei nº 11.128,de 14 de janeiro de 2002 e nº 15.907, de 21 de maio de 2020;
 ..........................."(NR)

Art. 3º  Ficam revogados os incisos V e VI do art. 2º do Decreto nº 20.666, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de junho de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas

PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ELIZABETE FILIPINI
Secretária de Recursos Humanos

Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2020.00000453-33.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral