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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 03, DE 05 DE MAIO DE 2020 - INCLUINDO ANEXO

(Publicação DOM 12/05/2020 p.43)

Estabelece diretrizes para elaboração do Laudo Geológico Geotécnico para fins de licenciamento ambiental municipal.

O Secretário do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Esta resolução dispõe sobre o Termo de Referência Técnico do Laudo Geológico Geotécnico (LGG), no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local junto a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas (SVDS).

Art. 2º  O Termo de Referência Técnico constitui as diretrizes básicas e parâmetros de documentação, laudos e projetos minimamente necessários para a correta avaliação ambiental com vistas ao seu licenciamento.

Art. 3º  Integra esta Resolução o Anexo Único - Termo de Referência Técnico para a elaboração do Laudo Geológico Geotécnico.

Art. 4º  Eventuais omissões desta resolução serão solucionadas pela SVDS.

Art. 5º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Esta Resolução revoga as disposições contrárias, em especial a Resolução nº 02, de 09 de outubro de 2013 e a Resolução nº 14, de 16 de agosto de 2016.

 Anexo Único
TERMO DE REFERÊNCIA DO LAUDO GEOLÓGICO GEOTÉCNICO (LGG)

1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência versa sobre os procedimentos e conteúdo mínimo para elaboração do Laudo Geológico Geotécnico - LGG exigido nos processos de Licenciamento Ambiental referente à movimentação de terra e regularização fundiária, de acordo com o Decreto Municipal nº 18.705 de 17 de abril de 2015, ou legislação que venha a substituí-lo.

2. PROFISSIONAIS HABILITADOS
O LGG deve ser elaborado e assinado por profissionais registrados nos seus respectivos conselhos de classe, com atribuição profi ssional regulamentada para exercer esta atividade e habilitados para atuar no Estado de São Paulo, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente.

3. OBJETIVO
O presente termo de referência tem como objetivo fornecer orientações, conteúdo mínimo e procedimentos aos responsáveis técnicos pela elaboração do LGG.

4. SITUAÇÕES EM QUE O LGG É EXIGIDO
O LGG é exigido em situações onde ocorreram na área em estudo usos anteriores, tais como atividades minerárias ou industriais; depósitos de resíduos sólidos; processos erosivos; movimentação de terra que projete taludes de cortes e aterros superiores a 4 (quatro) metros; entre outros.

Para a Regularização Fundiária, quando não ocorrerem as situações descritas no parágrafo anterior, o interessado deverá apresentar a Declaração de Responsabilidade para fins de Regularização Fundiária (conforme item 06 desta resolução).

5. CONTEÚDO DO LGG

5.1. Informações principais
- visitas in loco, registro fotográfico do local;
- imagens aéreas, sensoriamento remoto;
- levantamento planialtimétrico;
- mapeamento de superfície e interpretação de mapas geológicos, geotécnicos ou outros existentes;
- levantamento bibliográfico com dados sobre a geologia local, tipos de solos e suas tendências de comportamento em obras de escavações e aterros, resistência e compressibilidade, cartografia, geodésia, pedologia, geomorfologia, hidrogeologia, hidrologia, hidrografia, geotecnia, topografia e clima;
- apresentar no mínimo 03 sondagens geotécnicas georreferenciadas em planta, acompanhadas dos correspondentes perfi s e interpretação das investigações;
- apontamento das características dos solos e rochas, dos problemas esperados com a implantação das obras e respectivas recomendações para sua prevenção;
- levantamento da presença e influência da água e condições do lençol freático, informando medidas que poderão ser necessárias caso o mesmo seja interceptado.
- O Laudo a ser apresentado deverá apontar de forma conclusiva os resultados dos estudos realizados, ser claro e objetivo, não permitindo dúvidas quanto à sua interpretação, informando se o solo é compatível e adequado ao tipo de obra e se haverá alguma restrição de uso.

5.2. Informações Complementares
- ensaios in situ e em laboratório, que determinem as características de resistência, deformabilidade, ou estado de tensão de maciços rochosos ou amostras de rocha, descrevendo os métodos utilizados;

- outros ensaios e verificações podem ser solicitados, a exemplo de recalques e de estabilidade de taludes.

6. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Eu (RESPONSÁVEL LEGAL), RG, CPF em conjunto com (NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO), RG, CPF, declaro, para fins de Regularização Fundiária, que NA ÁREA EM QUESTÃO (inserir o nome do bairro) NÃO OCORRERAM usos anteriores, tais como atividades minerárias ou industriais; depósitos de resíduos sólidos; processos erosivos; movimentação de terra que projete taludes de cortes e aterros superiores a 4 (quatro) metros; entre outros; portanto considera-se não haver risco para a população incidente nos lotes a serem regularizados.

Campinas, 05 de maio de 2020

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável


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