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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.898, DE 16 DE ABRIL DE 2020

(Publicação DOM 17/04/2020 p. 01)

Inclui no calendário oficial do município de Campinas o Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards - T18.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído, no calendário oficial do município de Campinas, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards - T18, a ser comemorado anualmente no dia 6 de maio.

Art. 2º  O Poder Público municipal poderá apoiar eventos ligados à comemoração da data criada por esta Lei, inclusive autorizando a realização de atividades educativas e culturais.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de abril de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

autoria: CMC - Ver. Jorge Schneider
Protocolado nº 2020/08/4298


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