Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.832 DE 16 DE ABRIL DE 2020

(Publicação DOM 17/04/2020 p. 07)

Prorroga o período de interrupção dos prazos previstos no art. 3º do Decreto nº 20.774, de 18 de março de e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira e a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;

Considerando as atribuições inerentes ao poder de polícia sanitária, conferidas pelo art. 15, inciso XX da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

Considerando a necessidade de ações de prevenção para evitar a ocorrência de transmissão e óbitos por Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19),

Considerando o Decreto nº 20.774, de 18 de março de 2020 que declara situação de emergência no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

Considerando o Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020 que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).

Considerando o Decreto nº 20.804, de 08 de abril de 2020 que dispõe sobre a prorrogação do prazo da quarentena prevista no Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas e defi ne outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente Coronavírus (COVID-19).

DECRETA:

Art. 1º  Fica prorrogada por 30 (trinta) dias a interrupção dos prazos regulamentares e legais de que trata o art. 3º do Decreto nº 20.774, de 18 de março de 2020.
§ 1º  Ficam mantidas as disposições dos §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto nº 20.774, de 18 de março de 2020.
§ 2º  Na hipótese de surgirem novas justificativas, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado.

Art. 2º  O disposto no art.1º deste Decreto não se aplica aos processos administrativos decorrentes da fiscalização do cumprimento das disposições do Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020 e aos processos regulares da Vigilância Sanitária.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de abril de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

PAULO ZANELLA
Secretário de Administração

CARMINO ANTONIO DE E SOUZA
Secretário de Saúde

Redigido conforme elementos do processo SEIPMC.2020.00018607-15

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral