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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 23 DE MARÇO DE 2020

(Publicação DOM 24/03/2020 p.5)

Dispõe sobre a alteração por tempo indeterminado na forma de atendimento porta aberta empresarial e porta aberta do paço municipal e dos postos descentralizados da secretaria municipal de finanças, da prefeitura de Campinas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no inciso V do artigo 2º do Decreto Municipal 20.771, de 16 de março de 2020 e o disposto no artigo 4º do Decreto Municipal 20.774, de 18 de março de 2020;
Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
Considerando a necessidade de ações de prevenção para evitar a ocorrência de transmissão e óbitos por Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Municipal nº 20.782, de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas e define medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);
e Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública,

RESOLVE,

Art. 1º  Durante a vigência das medidas de enfrentamento da pandemia de infecção humana pelonovo coronavírus (COVID-19), fica determinado o fechamento dos postos de atendimento Porta Aberta Empresarial e Porta Aberta do paço municipal e dos postos descentralizados da Secretaria Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal de Campinas, transferindo-se o atendimento presencial para os canais digitais.
§ 1º Para fins deste Decreto, entende-se por canais digitais:
I - Ambiente Exclusivo, conforme Instrução Normativa nº 002/2016 - DCCA/SMF, de 20 de dezembro de 2016, por meio do endereço eletrônicohttp://www.campinas.sp.gov.br/ambiente-exclusivo/);
II - Atendimento telefônico, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, por meio do número (19) 3755-6000;
III - Atendimento online (via chat), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, por meio do endereço eletrônicowww.campinas.sp.gov.br/sac-portaaberta;
IV - Atendimento via e-mail -sac@campinas.sp.gov.br
§ 2º   Excepcionalmente, a critério da Administração Tributária, poderão ser realizados atendimentos presenciais mediante agendamento.
§ 3º  Os contribuintes que desejarem atendimento presencial de modo excepcional, nos moldes do parágrafo anterior, deverão entrar em contato com o atendimento tributário por meio dos canais digitais estabelecidos nos incisos II a IV, para avaliação acerca da possibilidade de agendamento de atendimento.
§ 4º  A critério da Administração Tributária, todos os funcionários dos postos de atendimento Porta Aberta Empresarial e Porta Aberta do paço municipal e dos postos descentralizados, poderão ser alocados para o regime de teletrabalho, ressalvada a necessidade de atendimento presencial estabelecida no § 2º deste artigo.

Art. 2º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de março de 2020
TARCISIO CINTRA
Secretário Municipal de Finanças


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