Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 09, DE 19 DE MARÇO 2020- CPS
(Publicação DOM 20/03/2020 p.26)
O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III do artigo 8 da Lei Municipal nº 4.369 de 11 de Fevereiro de 1974.
CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial da Saúde, OMS, em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº. 20.771, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de Medidas Temporárias e Emergenciais de Prevenção de Contágio pelo Novo CORONA-VÍRUS (COVID-19) e Recomendações ao Setor Privado do Município;
CONSIDERANDO o Decreto nº 20.766, de 12 de março de 2020, que dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO que a complexidade do evento exige esforço conjunto do Poder Público Municipal visando atenuar os efeitos da expansão da Infecção humana causada pelo novo Coronavírus (Covid-19);
RESOLVE:
Art.1º De acordo com o Decreto Municipal nº 20.774 de 18 de Março de 2020, fica suspenso os prazos, notificações e intimações aos servidores e advogados, dos processos administrativos disciplinares instaurados pela Comissão Permanente de Sindicância;
Art. 2º As suspensões ocorrerão por 30 (trinta) dias a partir do dia 19 de Março de 2020;
Art. 3º Os servidores com notificações para depoimentos dentro do período de suspensão serão notificados com novas datas e horários;
Art. 4º O período de suspensão não se aplica para as publicações das portarias para as instaurações dos processos administrativos disciplinares pela Comissão Permanente de Sindicância.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Campinas, 19 de março de 2020
ARNALDO SALVETTI PALACIO JUNIOR
PRESIDENTE DA SETEC