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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO

(Publicação DOM 20/03/2020 p.1)

O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor (DPSS/SMRH) informa alterações no atendimento por conta dos cuidados necessários para diminuir a circulação de pessoas em virtude do Novo Coronavírus (Covid-19).
1 - Licença para Tratamento de Saúde - (atestados médicos emitidos a partir de 12 de março de 2020)
1.1 - Encaminhar a cópia do atestado e dos respectivos exames, relatórios e laudos ao e-mail atestado.dpss@campinas.sp.gov.br . Não será necessária, neste momento, a presença para a realização da avaliação médica junto a Coordenadoria de Perícia Médica.
1.2 - No corpo do e-mail deverá constar o nome do servidor, matrículas (caso possua mais de um vínculo), nome da empresa (PMC, FUMEC, SETEC, FJPO, CAMPREV, CAMARA), cargo ocupado, CPF para identificação do servidor e número do telefone.
1.3 - O atestado médico deverá estar preenchido com nome do servidor, CID da patologia, data de emissão, período de afastamento, bem como nome, CRM e assinatura do médico.
1.4 - Deverá ser respeitado o prazo de três dias úteis da data da emissão do atestado para o envio via e-mail, sendo que após este prazo o mesmo não será aceito.
1.5 - Havendo necessidade, a Coordenadoria de Perícia Médica poderá requerer novos documentos e relatórios aos servidores, bem como solicitar sua presença.
1.6 - A licença para tratamento de saúde poderá ser negada, caso não sejam atendidas as solicitações.
1.7 - No caso das licenças negadas ou fora do prazo, o servidor terá direito a recorrer, dentro dos prazos previstos na legislação vigente. Os recursos também devem ser encaminhados por e-mail.
2 - Afastamento por Autoridade Sanitária - até 14 dias 2.1 - Encaminhar a cópia do atestado digital ao e-mail atestado.dpss@campinas.
sp.gov.br . Não será necessária a presença do servidor para a realização da avaliação médica junto a Coordenadoria de Perícia Médica.
2.2 - No corpo do e-mail deverá constar o nome do servidor, matrículas (caso possua mais de um vínculo), nome da empresa (PMC, FUMEC, SETEC, FJPO, CAMPREV, CAMARA), cargo, CPF para identificação do servidor e número do telefone.
2.3 - O atestado por autoridade sanitária será solicitado pelo telefone 160 e emitido eletronicamente.
2.4 - Deverá ser respeitado o prazo de três dias úteis da data da emissão do atestado para o envio via e-mail, sendo que após este prazo o mesmo não será aceito.
3 - Licença Maternidade - a partir de 12 de março de 2020
3.1 - Encaminhar a cópia do atestado de saúde, preenchido com nome, CID, data de emissão, período de afastamento, bem como nome, CRM e assinatura do médico ou cópia da certidão de nascimento ao e-mail atestado.dpss@campinas.sp.gov.br , não sendo necessária a presença para a realização da avaliação médica junto a Coordenadoria de Perícia Médica.
3.2 - No corpo do e-mail deverá constar o nome do servidor, matrículas (caso possua mais de um vínculo), nome da empresa (PMC, FUMEC, SETEC, FJPO, CAMPREV, CAMARA), cargo, CPF para identificação do servidor e número do telefone.
4 - Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família - a partir de 12 de março de 2020
4.1 - Encaminhar a cópia do relatório de atendimento familiar (formulário FO224 que se encontra no site da PMC) em nome do servidor e-mail atestado.dpss@campinas.sp.gov.br . Neste caso também não será necessária a presença do servidor junto a Coordenadoria de Perícia Médica. No corpo do e-mail deve constar o tempo necessário de licença, bem como a comprovação do grau de parentesco, RG e Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.
4.2 - No corpo do e-mail deverá constar o nome do servidor, matrículas (caso possua mais de um vínculo), nome da empresa (PMC, FUMEC, SETEC, FJPO, CAMPREV, CAMARA), nome do cargo, CPF para identificação do servidor e número do telefone.
5 - Acidente de Trabalho - a partir de 12 de março de 2020
5.1 - A chefia imediata ou seu substituto deverá ser imediatamente comunicado para preenchimento do formulário FO457 - CIAT.
5.2 - Encaminhar o formulário e o atestado médico preenchido com nome, CID da patologia, data de emissão, período de afastamento, bem como nome, CRM e assinatura do médico ao e-mail rh.segtrab@campinas.sp.gov.br .
5.3 - Deverá ser respeitado o prazo de três dias úteis da data da emissão do CIAT para o envio via e-mail, sendo que após este prazo o mesmo não será aceito.
5.4 - Havendo necessidade, o Setor de Segurança do Trabalho poderá requerer novos documentos e informações aos servidores, bem como solicitar sua presença.
5.5 - O CIAT poderá não ser reconhecido caso não sejam atendidas as solicitações ou verificado seu nexo.
5.6 - No corpo do e-mail deverá constar o nome do servidor, matrículas (caso possua mais de um vínculo), nome da empresa (PMC, FUMEC, SETEC, FJPO, CAMPREV, CAMARA), nome do cargo, CPF para identificação do servidor e número do telefone.
6 - Ficam suspensos os trabalhos em grupo de Promoção à Saúde do Servidor e Relações do Trabalho e Acompanhamento Social do Servidor.
7 - Qualquer dúvida entrar em contato com o Departamento via telefone (19) 2515-7178 ou 2515-7174.
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor (DPSS) funcionará, a partir do dia 23 de março, no Edifício Arcadas, que fica na Rua José Paulino, 1.399, 5º e 6º andares.
Porém, o atendimento presencial ficará restrito por tempo indeterminado.
Todas as medidas estão sendo deliberadas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento da Pandemia de Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (Covid-19). Confira mais informações no endereço https://covid-19.campinas.sp.gov.br/.

Campinas, 19 de março de 2020

MARCELO DE MORAIS
Diretor DPSS/SMRH


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