Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.878, DE 10 DE MARÇO DE 2020
(Publicação DOM 11/03/2020 p.1)
Institui o mês Fevereiro Violeta, dedicado à realização de campanha pela erradicação do analfabetismo em Campinas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 2º
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 10 de março de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
autoria: CMC - Ver.Carmo Luiz Protocolado nº: 2020/08/2677
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