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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.669 DE 16 DE JANEIRO DE 2020

(Publicação DOM 17/01/2020 p.05)

Acresce dispositivo ao Decreto nº 20.083, de 14 de novembro de 2018, que dispõe sobre a gestão e a fiscalização de contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o art. 2ºA ao Decreto nº 20.083, de 14 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2ºA. Quando a prestação dos serviços ou a aquisição dos bens ocorrer concomitantemente em mais de uma Secretaria Municipal, cada qual deverá designar representantes nesses locais para atuarem como "Fiscais Setoriais", visando a fiscalização e o acompanhamento técnico da execução do contrato dentro do seu setor, e devendo se reportar ao Fiscal de Contrato e ao Gestor de Contrato da Secretaria que firmou o ajuste.
Parágrafo único. São responsabilidades do Fiscal Setorial:
I - certificar, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, a entrega do objeto contratado ou serviço executado, atestando essas informações em sistemas específicos;
II - registrar as ocorrências sobre o objeto e/ou serviço contratado;
III - adequar os serviços prestados à rotina de execução estabelecida, definindo as atividades a serem executadas;
IV - efetuar cadastros, alterações, indicações e solicitações em sistemas específicos de acordo com o objeto do contrato;
V - informar imediatamente ao Fiscal do Contrato e ao Gestor qualquer execução da contratada em desacordo às exigências contratuais;
VI - requisitar, quando aplicado, todos os insumos atinentes ao objeto, recepcionar os mesmos e atestar sua qualidade e quantidade de acordo com a avença;
VII - certificar-se da utilização diária de uniformes, EPI e EPC, de acordo com a função, atendendo às normas vigentes, quando o contrato a ser fiscalizado envolver a prestação de serviços com mão-de-obra."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de janeiro de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA
Secretário de Assuntos Jurídicos

THIAGO SAMPAIO MILANI
Secretário de Gestão e Controle

PAULO ZANELLA
Secretário de Administração

Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2019.00032176-67.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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