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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.663 DE 09 DE JANEIRO DE 2020

(Publicação DOM 10/01/2020 p.01)

Altera o Decreto nº 18.981, de 15 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a competência territorial dos Conselhos Tutelares do Município de Campinas.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o art. 2º A ao Decreto nº 18.981, de 15 de janeiro de 2016, que passa a avigora com a seguinte redação:
"Art. 2º-A. Para a composição de cada um dos Conselhos previstos no art.1º deste Decreto será realizada uma sessão para a escolha da região onde o conselheiro tutelar exercerá suas funções, obedecendo a ordem classificatória da eleição.
Parágrafo único. A sessão de escolha do território prevista no caput deste artigo realizar-se-á imediatamente após a sessão solene de posse dos conselheiros tutelares, no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha, nos termos do artigo 58, § 5º da Lei nº 13.510, de 22 de dezembro de 2008." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 09 de janeiro de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA
Secretário de Assuntos Jurídicos

PEDRO ANGELO COSTA
Secretário de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos em exercício

Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2019.00052761-56.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral