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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 LEI Nº 15.832, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

(Publicação DOM 14/11/2019 p.01)

Declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação Campineira.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O educador Paulo Freire fica declarado Patrono da Educação Campineira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de novembro de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

autoria: CMC - Ver.Carmo Luiz
Protocolado nº: 19/08/12149


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